Um juiz federal americano rejeitou a ação movida pelo presidente Donald Trump contra o jornal The Wall Street Journal, que pedia US$ 10 bilhões em indenização. Segundo a decisão, o processo estaria, nas palavras do magistrado, apenas 'se agarrando a fiapos' de argumento para tentar sustentar a acusação.
Trump havia processado a Dow Jones, empresa controladora do veículo, e seu dirigente Rupert Murdoch no ano passado, após o jornal publicar reportagem sobre uma carta supostamente escrita por ele para o financista Jeffrey Epstein, condenado por crimes sexuais. O documento fazia parte de um álbum de aniversário organizado para os 50 anos de Epstein, em 2003, antes de o financista ser formalmente acusado.
Trump nega ter escrito ou assinado a carta, que trazia linguagem de teor sexual e um desenho feito à mão representando o contorno do corpo de uma mulher.
O juiz Darrin Gayles, responsável pelo caso, concluiu que a ação contraria a Primeira Emenda da Constituição americana, que protege a liberdade de imprensa.
Segunda rejeição, agora sem volta
Esta não foi a primeira vez que o caso foi derrubado pela Justiça. Gayles já havia rejeitado anteriormente uma versão da ação por difamação, que buscava US$ 20 bilhões em danos. A equipe jurídica de Trump reapresentou o processo, reduzindo o valor pedido para US$ 10 bilhões, mas desta vez a rejeição ocorreu 'com prejuízo' — termo jurídico que significa que o caso não pode ser submetido novamente.
A reportagem do WSJ sobre o álbum de aniversário de Epstein e a carta atribuída a Trump veio a público em meio a um período de forte pressão bipartidária sobre o governo Trump, relacionada à forma como a administração lidou com documentos ligados ao caso Epstein.
Trump chegou a afirmar que o jornal o havia caluniado e violado leis de difamação ao publicar a matéria.
O padrão da 'malícia real'
Em uma decisão de 20 páginas, Gayles destacou o que classificou como uma investigação 'cuidadosa e detalhada' conduzida pelo jornal antes da publicação da reportagem. Para o juiz, a ação de Trump tentava 'fabricar falhas' no trabalho jornalístico sem apresentar provas consistentes.
O magistrado escreveu que a equipe jurídica de Trump não conseguiu demonstrar que os réus fizeram declarações difamatórias com 'malícia real' — padrão legal exigido em casos de difamação envolvendo figuras públicas nos Estados Unidos.
Esse padrão representa uma barreira legal elevada: para configurá-lo, é preciso provar que quem publicou a informação sabia que ela era falsa ou agiu com desconsideração deliberada sobre a possibilidade de ser falsa.
Trump alegou que a carta obtida e divulgada pelo jornal, que traz uma assinatura atribuída a ele, seria 'falsa' e que os réus teriam construído a reportagem com o objetivo de difamá-lo.
A defesa de Trump argumentou que, como ele negou ter escrito a carta quando procurado pelo jornal antes da publicação, o veículo deveria ter descartado todo o restante do material apurado na investigação e não ter publicado a reportagem, conforme registrou Gayles em sua decisão.
'Mas não é isso que o padrão de malícia real exige, e essa linha de raciocínio contraria a Primeira Emenda', escreveu o juiz.
Gayles acrescentou que, se esse raciocínio prevalecesse como regra geral, bastaria a uma figura pública ou sua equipe negar uma acusação para que jornalistas ficassem automaticamente impedidos de publicar informações negativas ou contraditórias — um resultado que, segundo o juiz, vai contra o que chamou de 'privilégio americano de dizer o que se pensa'.
O conteúdo da carta
De acordo com a reportagem original do Wall Street Journal, a carta que trazia o nome de Trump continha linhas de texto datilografado emolduradas pelo contorno de uma mulher nua, aparentemente desenhado à mão com um marcador grosso.
O texto incluiria uma referência jocosa de que 'enigmas nunca envelhecem' e teria terminado com as palavras: 'Um amigo é algo maravilhoso. Feliz aniversário — e que cada dia seja outro segredo maravilhoso'.
O que isso significa para o investidor
Para quem acompanha ativos ligados a grupos de mídia, o desfecho judicial reduz um fator de incerteza jurídica específico que pairava sobre a Dow Jones e sua liderança, já que a decisão foi proferida com caráter definitivo, sem possibilidade de nova tentativa pelo mesmo processo. Isso tende a limitar o risco de headline associado a esse litígio pontual nos próximos meses.
A cobertura anterior do AAR News já havia registrado, em 1º de novembro, tanto o bloqueio inicial da ação quanto o encerramento definitivo do caso pelo juiz Gayles, o que indica que o mercado já teve tempo de precificar o desfecho antes da confirmação final.
Do ponto de vista mais amplo, episódios como esse reforçam a importância de monitorar como disputas entre figuras políticas de alto perfil e veículos de imprensa evoluem no sistema judicial americano, especialmente quando envolvem empresas de capital aberto ou grupos com participação relevante em mídia listada em bolsa.
Vale observar que a decisão não altera, por si só, fundamentos de negócio da controladora do jornal; o episódio deve ser tratado como um fator de risco jurídico mitigado, e não como gatilho para mudança de tese de investimento, segundo o que se pode depreender estritamente dos fatos relatados até aqui.
Agregado por AAR News · fonte: BBC
Texto reescrito pela redação AAR com assistência de IA · confira a fonte · como produzimos
