Questões patrimoniais costumam trazer uma pergunta que nem sempre fica clara à primeira vista: afinal, incide imposto sobre aquele bem ou valor recebido? No caso de heranças e doações, essa dúvida tem nome — ITCMD — e a resposta pode representar uma diferença relevante no bolso de quem recebe o patrimônio, segundo reportagem do InfoMoney.
O portal ouviu advogados especializados em direito tributário para mapear os cenários mais frequentes em que a cobrança do ITCMD deixa de ser aplicada, além das estratégias disponíveis para quem quer organizar com antecedência a transferência de bens para familiares.
Critérios de isenção variam por estado
De acordo com Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados, não existe uma regra única de isenção válida para todo o país — cada estado estabelece seus próprios parâmetros. Em geral, pesam na análise o valor total do patrimônio envolvido, a natureza do bem que está sendo transmitido e, em alguns casos, características específicas de quem vai receber.
Essa variação, segundo o advogado, aparece tanto em processos de inventário quanto em doações feitas ainda em vida entre parentes. Já os recursos pagos a beneficiários de planos de previdência privada e de seguros de vida seguem uma lógica própria, moldada pela legislação federal e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que muda na transmissão de heranças
Um imóvel herdado pode escapar da cobrança do ITCMD a depender de seu valor e das condições fixadas pela legislação estadual. Há situações em que o fato de o herdeiro já residir naquele imóvel e não ter outro em seu nome também é levado em conta para liberar a isenção.
Em São Paulo, a reportagem cita que a passagem de um imóvel residencial avaliado em até R$ 192.100 fica isenta quando os parentes beneficiados moram no local e não possuem nenhum outro imóvel. Existe ainda outra faixa de isenção para imóveis de até R$ 96.050, nesse caso exigindo que se trate do único bem imóvel deixado pelo falecido.
Luiz Henrique Veronezi, sócio do escritório PLKC Advogados, acrescenta que a norma paulista também abrange recursos mantidos em contas e aplicações financeiras, desde que o montante total não ultrapasse R$ 38.420 — valor já atualizado para 2026.
Outros itens deixados pelo falecido também podem entrar nessas hipóteses de dispensa do imposto, como objetos domésticos de valor reduzido, verbas trabalhistas que ainda não haviam sido pagas em vida, além de saldos de FGTS e PIS-Pasep. A reportagem destaca que esses números dizem respeito especificamente a São Paulo, podendo haver faixas e exigências bastante distintas em outras unidades da federação.
Doações entre parentes também têm limite de isenção
Transferências em dinheiro entre membros de uma mesma família podem ficar livres do ITCMD até certo teto. Em São Paulo, esse limite soma R$ 96.050 em 2026, levando em conta o total de valores repassados entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário ao longo de um ano.
Veronezi explica que, uma vez ultrapassado esse teto, o imposto passa a incidir sobre o montante integral doado — não apenas sobre a parte que excede o limite. Na prática, isso retira o efeito de fracionar uma quantia maior em diversas transferências menores como forma de escapar da tributação.
O tributarista observa ainda que as administrações fazendárias estaduais cruzam dados de declarações de Imposto de Renda com movimentações bancárias para flagrar esse tipo de operação. Quando fica caracterizado que o parcelamento das transferências serviu apenas para mascarar uma doação tributável, o contribuinte pode ser cobrado pelo imposto não recolhido, acrescido de juros e multa.
Previdência privada e seguro de vida seguem regra própria
Beneficiários que recebem recursos de planos de previdência privada após a morte do titular lidam com um tratamento tributário diferenciado. No caso específico de VGBL e PGBL, o STF decidiu, no julgamento do Tema 1.214, que não é constitucional exigir ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários em razão do falecimento do titular.
Francisco Paludo explica que esse entendimento do STF foi depois incorporado formalmente pela Lei Complementar nº 227/2026, valendo para os dois formatos de plano, qualquer que seja o valor recebido.
Os seguros de vida recebem tratamento parecido. O Código Civil, em seu artigo 794, determina que o capital pago pela seguradora não se enquadra como herança — e é justamente por isso que não há cobrança de ITCMD sobre o valor repassado aos beneficiários.
A situação muda quando se trata de aplicações financeiras tradicionais: ações, CDBs, títulos do Tesouro Direto e cotas de fundos de investimento integram normalmente o espólio transmitido e, portanto, se submetem às regras estaduais de tributação — incluindo eventuais limites de isenção previstos na legislação local.
Paludo alerta que mesmo operações relacionadas a previdência e seguros podem ser contestadas pelo Fisco quando houver sinais de simulação ou de planejamento considerado abusivo, sobretudo se existirem arranjos montados unicamente para disfarçar a transmissão real do patrimônio.
Caminhos para reduzir o peso do imposto
Fazer doações antecipadas aos filhos, distribuir essas transferências ao longo de vários anos ou montar uma holding familiar aparecem entre as estratégias discutidas quando o assunto é planejamento sucessório. Ainda assim, os especialistas ponderam que o ganho tributário final depende das regras que recaem sobre cada operação específica e dos custos envolvidos em sua estruturação.
Paludo cita como uma das alternativas distribuir doações ao longo do tempo, respeitando os tetos de isenção definidos por cada estado. Outra possibilidade mencionada é doar um imóvel mantendo o usufruto — nesse arranjo, o doador transfere a propriedade do bem, mas preserva o direito de utilizá-lo ou de receber os rendimentos gerados por ele. O tratamento tributário dessa modalidade pode variar conforme a unidade da federação.
A criação de holdings familiares, com posterior repasse de cotas aos herdeiros, também figura entre os instrumentos de organização patrimonial discutidos pelos especialistas. Paludo faz uma ressalva importante: esse tipo de estrutura precisa ter justificativa econômica e jurídica consistente, com valores atribuídos de forma compatível com o patrimônio realmente transferido — sem isso, a operação fica vulnerável a questionamentos.
Veronezi acrescenta um ponto prático sobre timing: diante de um eventual aumento de alíquota, o contribuinte costuma contar, como regra geral, com um intervalo mínimo de 90 dias antes de a nova cobrança passar a valer. Esse prazo pode ser usado como janela de planejamento para quem pretende antecipar uma transferência patrimonial.
Entre os comportamentos que tendem a chamar a atenção das autoridades fiscais, os advogados mencionam a atribuição de valores propositalmente abaixo do real aos bens declarados, a montagem de vendas fictícias entre parentes e o recurso a terceiros para esconder quem de fato se beneficia da operação. Segundo Paludo, condutas desse tipo podem resultar em autuação fiscal, aplicação de multas e cobrança retroativa dos tributos que deixaram de ser recolhidos.
O que isso significa para o investidor
Para quem acumula patrimônio em imóveis, aplicações financeiras e planos de previdência, o recado dos especialistas ouvidos pelo InfoMoney é que o ITCMD não deve ser tratado como um detalhe de última hora do inventário ou da doação — as regras mudam de estado para estado e envolvem limites de valor que, se desconhecidos, podem gerar surpresas tributárias para herdeiros e beneficiários.
A diferença de tratamento entre produtos é um ponto que merece atenção na hora de montar uma carteira voltada à sucessão: enquanto VGBL, PGBL e seguros de vida contam com entendimento favorável do STF e amparo em lei complementar, aplicações tradicionais como ações, CDBs e Tesouro Direto permanecem sujeitas à tributação estadual normal sobre heranças. Essa diferença pode pesar na escolha de onde alocar recursos pensando em transmissão futura de patrimônio.
Estratégias como doações escalonadas, usufruto e holdings familiares aparecem como ferramentas legítimas de planejamento, mas os próprios especialistas frisam que elas exigem fundamento econômico real — o que reforça a importância de assessoria especializada antes de estruturar qualquer arranjo, já que o Fisco tem meios de cruzar dados financeiros e identificar operações com indícios de simulação.
Vale ainda observar o calendário: mudanças de alíquota costumam ter um intervalo mínimo antes de entrar em vigor, janela que pode ser relevante para quem está avaliando o momento de antecipar uma doação ou reorganizar a holding familiar. Acompanhar eventuais alterações na legislação estadual de ITCMD, portanto, é parte do dever de casa de quem pensa em sucessão patrimonial com antecedência.
Agregado por AAR News · fonte: InfoMoney
Texto reescrito pela redação AAR com assistência de IA · confira a fonte · como produzimos